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Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era digital

A “Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era digital”, que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no online, foi publicada na segunda-feira, dia 17 de maio de 2021, em Diário da República e entra em vigor dentro de 60 dias, em Julho. O diploma tem 21 artigos e refere a criação da tarifa social de Internet, no que respeita ao direito ao acesso ao ambiente digital.

Entre os artigos da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (Lei n.º27/2021) constam os direitos em ambiente digital, de acesso e à proteção contra a desinformação. Os direitos à privacidade em ambiente digital, à neutralidade da lei e ao desenvolvimento das competências digitais são alguns dos direitos expressos no diploma, onde consta ainda o direito ao esquecimento e à cibersegurança. No que respeita ao direito das crianças, estas “têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço.

Saiba mais aqui: Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era digital

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