A LEI DA MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA FOI HOJE APROVADA, NA ESPECIALIDADE, NA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS
“Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, de acordo com a redação final aprovada.
A votação final global do diploma, que resulta de projetos aprovados, na generalidade, em fevereiro de 2020, deverá ser feita na próxima reunião plenária, em 29 de janeiro.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.